Doação incentivada é a que o doador abate do imposto devido: em vez de pagar ao governo, destina a um projeto aprovado numa lei de incentivo. Para o doador, custa zero; para a organização com projeto aprovado, é o maior ticket médio que existe. A tela Captação › Doações Incentivadas cria a campanha do projeto, com a conta vinculada, a calculadora para o doador e o recibo de mecenato. Este artigo mostra o fluxo inteiro.
| Lei | Quem doa | Limite | Projeto |
|---|---|---|---|
| Lei Rouanet (PRONAC) | Pessoa física e jurídica (lucro real) | Até 6% do IR devido (PF); 4% (PJ) | Cultural, aprovado pelo Ministério da Cultura |
| FIA / FUMCAD | PF e PJ | Dentro do teto global de 6% (PF); 1% (PJ) | Criança e adolescente, via Conselho de Direitos |
| Fundo do Idoso | PF e PJ | Dentro do mesmo teto de 6% (PF); 1% (PJ) | Pessoa idosa, via Conselho |
O teto de 6% para pessoa física é global: soma Rouanet, FIA e Fundo do Idoso. A calculadora estima com base no que o doador informa; a dedução só é confirmada na declaração. A Doare não garante o abatimento; a página deve dizer isso.
Cada campanha corresponde a um projeto aprovado. As colunas são Nome da campanha, Meta, Link da Campanha, Data de criação e Data de término. O menu da linha edita, duplica e abre o relatório.
Nome, lei, número (PRONAC ou registro no Conselho), meta e data de término, que costuma ser o fim do ano fiscal.
A conta bancária vinculada ao projeto, como exige a lei. O gateway dedicado deposita direto nela: Banco do Brasil para boleto e Pix, Cielo para cartão.
Portaria de aprovação ou certificado do Conselho. O time da Doare confere antes de ativar.
Ligue a emissão automática e informe quem assina. O recibo sai no padrão exigido, com os dados do projeto.
Campanhas incentivadas são conferidas pelo time antes de ir ao ar.
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Não. A tela é para projetos já aprovados em uma lei de incentivo. A aprovação é feita no órgão competente; a Doare não aprova projetos.
As condições da doação incentivada estão no plano contratado, em Configurações › Planos. Como o gateway é dedicado e o recurso não passa pelo saldo, a regra é diferente do checkout comum.
Sim, para essas doações. Ele tem os dados exigidos pela lei: projeto, número, valor, doador.
Pode, mas o excedente não é dedutível. A calculadora avisa.
Sim, e é comum: a comum para quem não declara ou já usou o teto; a incentivada para quem pode abater.
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