Existem várias modalidades de doação por imposto, cada uma com suas particularidades e requisitos específicos. Vamos conhecer algumas delas:
Doação Direta
Essa é a modalidade mais comum de doação de imposto. Nela, o doador escolhe a instituição que deseja ajudar e faz a doação diretamente para ela. Em seguida, o doador pode declarar a
doação no Imposto de Renda, deduzindo parte do valor doado.
Fundo da Criança e do Adolescente É um fundo gerido pelos municípios ou estados que tem como objetivo financiar projetos voltados para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente. As
doações são direcionadas para os fundos e podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 3% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.
Lei Rouanet A lei federal nº 8.313/1991, conhecida como
Lei Rounet, estabelece as regras para incentivos fiscais em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. As empresas podem deduzir até 4% do Imposto de Renda devido em projetos culturais e as pessoas físicas podem deduzir até 6%. É importante dizer que, diferente da modalidade patrocínio, a doação só pode ser feita para atividades sem fins lucrativos e é proibida qualquer promoção do doador.
Nota Fiscal Paulista A
Nota Fiscal Paulista é um programa do governo do estado de São Paulo que tem como objetivo incentivar os consumidores a exigirem a nota fiscal em suas compras. Parte do valor do ICMS recolhido é destinado para entidades beneficentes cadastradas no programa. O consumidor pode escolher qual entidade deseja ajudar e ainda concorre a prêmios em sorteios realizados pelo programa.
Nota Paraná O estado do Paraná também tem seu programa de incentivo à doação por meio do cadastro de Notas Fiscais de compras por CPF. No programa
Nota Paraná o cidadão escolhe no aplicativo qual instituição deseja apoiar com suas compras.
Procure na secretaria da fazenda do seu estado para saber se existe algum programa de incentivo à doação de impostos para entidades sociais.