2. Diretrizes Gerais
2.1 Não é aceito e nem tolerado nenhum tipo de ato corrupto sem qualquer distinção, seja ela de cunho público ou privado, nacional ou estrangeiro, conforme o disposto na Lei n.º 12.846/2013.
2.2 É vedado qualquer tipo de vantagem indevida a agente público ou as pessoas relacionadas a ele, como amigos, parentes, sociedades ou que detenham qualquer tipo de relacionamento próximo.
2.3 Todos os atos/transações com agentes públicos deverão ser documentados e/ou registrados.
2.4 É proibida a corrupção privada.
2.5 Essa política deve ser exercida conforme as diretrizes do Código de Ética e conduta deste site, bem como das leis e regulamentações vigentes que sejam aplicáveis as condutas relacionadas a corrupção;
2.6 Todo e qualquer relacionamento entre terceiros devem obedecer à legislação anticorrupção, evitando que danos ou consequências que possam vir de encontro as diretrizes e a reputação do site possam vir a existir.
2.7 A presente política anticorrupção incide sob todo o território, seja ele nacional ou internacional.
2.8 Comprovado o objeto que foi contratado e a sua respectiva contraprestação financeira, serão autorizados os pagamentos as pessoas do terceiro setor ou de setor privado, não podendo em nenhuma hipótese ser realizada tendo por destinatário beneficiário de pessoa física ou jurídica de terceiros
2.9 Qualquer pagamento realizado em nome de pessoas ou empresas que não estejam cadastradas ou façam parte da transação contratual, deverão ser previamente comunicadas ao setor responsável do SITE.
2.10 Realizaremos palestras, treinamentos, congressos e qualquer atividade para capacitar os receptores sobre atos de corrupção, punições, consequências.
2.11 É proibido o pagamento qualificado como facilitador, se você tiver dúvida em relação a esse termo ou se um pagamento é legitimo ou não, entre em contato com o nosso canal de atendimento através do https://doare.org