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Ao se tornar integrante de uma Organização Não Governamental (ONG) ou Organização da Sociedade Civil (OSC), você pode imaginar que será preciso atender pessoas, dar uma palavra de apoio, participar de reuniões…

Nem sempre vem à mente que, em algum momento, será necessário parar em frente ao computador para elaborar um projeto social para captação de recursos. A verdade é que este momento chegará mais cedo ou mais tarde para os gestores do Terceiro Setor.

Mas este trabalho não precisa ser árduo ou complexo. Compreendendo melhor os fundamentos da captação de recursos para projetos sociais, fica mais fácil elaborar o plano para submissão.
Neste artigo você vai conhecer os principais critérios para elaborar um planejamento de projeto social que facilitará sua captação de recursos.

O que é um projeto social?

Não confunda projeto social com uma instituição de interesse social, como as ONGs e as OSCs. Para delimitar bem a diferença, saiba que um projeto social tem objetivos e atividades definidos com prazo de execução. Já uma instituição não tem uma data de início e fim.

Dito de outro modo, podemos afirmar que uma instituição social é composta por vários projetos sociais.

Por exemplo, uma ONG de apoio às crianças pode ter um projeto social para fornecer material escolar no início do ano, outro projeto para promover a saúde na primeira infância e mais outro para brinquedos para o dia das crianças.

O que esses projetos sociais têm em comum? Um prazo de duração, objetivos e público-alvo bem definidos. Este é o primeiro passo para elaborar um projeto social para captação de recursos. Conheça outros critérios fundamentais a seguir.

Como fazer o planejamento de um projeto social?

Fazer um planejamento de um projeto social é mais simples do que pode parecer. O fundamental é saber que um plano para um projeto social materializa as ações e os objetivos que sua instituição deseja promover. Para tanto, é necessário clareza sobre o seu projeto social.

Com isso em mãos, é necessário organizar o planejamento em tópicos. Os principais pontos para elaborar um planejamento são:

  1. Apresentação - da instituição e responsáveis;

  2. Objetivo - do projeto;

  3. Descrição do projeto - com detalhes sobre os benefícios pretendidos;

  4. Público-alvo/beneficiado - quem serão os(as) beneficiados(as);

  5. Justificativa - por que o seu projeto é importante;

  6. Metodologia - quais os processos e ferramentas utilizados para viabilizar os benefícios;

  7. Atividades - quais as atividades serão realizadas;

  8. Impacto social - quais os benefícios do seu projeto para a sociedade;

  9. Cronograma - quais os prazos de execução do projeto;

  10. Recursos - quais os recursos, humanos, materiais ou financeiros, necessários para tornar o projeto possível.


Estes itens variam de acordo com os editais a serem submetidos. Podendo ser solicitadas mais ou menos informações. Por isso, antes de fazer o planejamento, leia o edital detalhadamente.

Encare a elaboração do planejamento do projeto social como uma maneira de apresentar suas intenções para investidores. Para isso, conte com o apoio de outros integrantes da sua organização. Quanto mais pessoas se envolverem no processo, menores serão as chances de pontos-cegos e, consequentemente, maior a probabilidade de conseguir os recursos pretendidos.

Tipos de leis de incentivo

Existem diversos tipos de leis de incentivo fiscal e nem todas são voltadas para o Terceiro Setor, como é o caso da Lei Rouanet, orientada para o fomento cultural.

O que todas as leis de incentivo fiscal têm em comum é a arrecadação de recursos a partir dos impostos que pessoas jurídicas ou físicas pagariam ao Poder Público. São elas que permitem que empresas direcionem parte de seus tributos para financiar projetos na área do desenvolvimento social, cultura, esporte e saúde.

Os recursos podem ser captados por meio de:

  • destinação do imposto de renda, de pessoas físicas ou jurídicas;

  • dedução de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços) e

  • fundos perdidos: Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo do Idoso (FDI) são recursos administrados por estados e municípios, voltados para fomentar projetos que beneficiem estes públicos.

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