Termo de Parceria Comercial
INDIGENA.ART

Aceitação dos Termos

Nesta página você irá encontrar os Termos de Parceria Comercial e conhecer as regras que regem nossa relação com você.

Ao realizar o preenchimento da ficha online do Cadastro de Artista referente ao projeto INDIGENA, você declara ter no mínimo 18 (dezoito) anos e ter capacidade plena e expressa, bem como declara a sua aceitação deste Termo de Parceria Comercial para todos os fins de direito.

Abaixo esclareceremos alguns pontos que julgamos importantes. Caso persista alguma dúvida acerca de quaisquer pontos discutidos ou não neste documento, por favor, não hesite em contatar-nos pelo endereço suporte@doare.org.

Data de atualização: 26 de Outubro de 2022





DEFINIÇÕES

A - Doare é empresa privada, constituída como plataforma digital que promove doações em organizações filantrópicas, atuante em projetos de cunho socioambiental;


B - Doare, em parceria com instituições de renome no mercado, ao promover projetos de inovação e impacto social, buscou contatar o Artista para convidá-lo para participar da ação social que será delineada no presente instrumento, buscando a capacitação de artistas brasileiros para possibilitar a conversão de suas obras intelectuais no formato NFT (token não fungível) e posteriormente, possibilitar a sua comercialização ("Projeto");


CDoare e Artista, interessados promover o Projeto, firmam o presente instrumento para formalizar as suas regras e compromissos.

De comum acordo, as partes acima qualificadas celebram o presente Instrumento Particular de Parceria Comercial, que reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis à espécie e termos e condições das cláusulas abaixo descritas, a saber:


1. OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação pela Doare em favor do Artista, das atividades de capacitação para transformação, disponibilização e comercialização de obras de cunho intelectual para a modalidade NFT ("Obras"), a serem desenvolvidas pelo Artista. O presente instrumento também formaliza o compromisso do Artista na participação do Projeto de inovação e impacto social "INDIGENA.ART", contemplando as regras e compromisso na participação das atividades.


1.2. O desenvolvimento do Projeto ocorrerá a partir de informações e orientações cedidas pela Doare, bem como demais parceiros estratégicos vinculados ao financiamento do Projeto.

2. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS

2.1. A Doare prestará ao Artista, atividades de capacitação para transformação, tratamento, disponibilização e comercialização das Obras, na modalidade NFT, compreendendo

- Treinamento do Artista participante no Projeto, através da disponibilização de materiais/manuais em PDF e treinamentos online por videochamada na plataforma Zoom;

- Tratamento e transformação das Obras em NFT, através da criação de itens digitais em coleção de plataforma digital "marketplace", que será o ambiente de comercialização das Obras

- Auxílio ao Artista no acesso e manuseio da(s) plataforma(s) onde as Obras serão comercializadas, bem como todo o suporte para disponibilização das Obras para venda;

- Após concluída a venda, a Doare prestará assistência ao Artista, para possibilitar a conversão do saldo da venda existente, inclusive em criptomoeda, para a moeda Real Brasileira. Posteriormente, Doare irá disponibilizar o valor convertido em moeda nacional, para a conta bancária do Artista.

2.2. Fica desde já registrado, que a titularidade/propriedade das Obras desenvolvidas pelo Artista, são de única e exclusiva titularidade deste, até que a sua venda como NFT seja realizada ao terceiro comprador.

2.3. A Doare não receberá contraprestação monetária pela venda das Obras desenvolvidas através do Projeto, restando a receita pela comercialização das Obras, integralmente para o Artista, caso as vendas sejam concluídas com sucesso.

2.4. Não é possível responsabilizar a Doare, pelo sucesso ou não da venda de qualquer das Obras, uma vez que a conclusão dos negócios depende do interesse de partes terceiras à presente relação. Entretanto, a Doare irá dispender os melhores esforços para disponibilizar as Obras para venda, conforme necessidade técnicas de cada caso.

2.5. O Artista desde já autoriza que Doare, ou qualquer instituição vinculada ao financiamento do Projeto, realizar a divulgação e marketing do Projeto e das Obras, nas principais redes sociais, em abrangência nacional e internacional, buscando auxiliar na comercialização das Obras e divulgação do seu reconhecimento.

2.5.1. Por este motivo, o Artista confere à Doare e as partes terceiras vinculadas ao financiamento ou divulgação do projeto, uma autorização de uso de imagem e voz, pelo período que a campanha do Projeto for divulgada no mercado, para que seja possível noticiar o desenvolvimento das atividades. Tal autorização confere poderes para publicação da imagem e voz do Artista, caso necessário, nas principais redes sociais da Doare e dos parceiros vinculados ao financiamento do Projeto, bem como em seus sites institucionais, e demais plataformas de comercialização das Obras.

2.5.2. Tal autorização pode ser revogada pelo Artista, a qualquer tempo, mediante 30 (trinta) dias de aviso prévio.

2.6. Em contrapartida, o Artista se compromete a desenvolver as Obras necessárias para participação do Projeto, considerando que a quantidade, especificação técnica, especificação temática, variedade de mídia e formato de arte escolhido para as produções, serão delimitados pelo Artista em comum acordo com a Doare e demais instituições que financiam o Projeto, de forma posterior a assinatura do presente instrumento.


3. OBRIGAÇÃO DAS PARTES

3.1. A Doare e demais instituições que financiam o Projeto, responsabilizar-se-ão por arcar com os materiais, equipamentos, funcionários, licença de softwares, licença de imagens, licenças de uso, e suas respectivas taxas e impostos, ou seja, todos os objetos e recursos necessários para o cumprimento das atividades indicadas na cláusula 2.

3.2. A Doare e o Artista deverão comunicar-se periodicamente, para trocarem informações quanto ao desenvolvimento das Obras, a fim de garantir a assertividade e adequação ao desenvolvimento proposto para o Projeto.

3.3. Cumprir e seguir todos as obrigações previstos neste instrumento.


4. PRAZO E RECISÃO

4.1. O presente instrumento é celebrado por prazo indeterminado, a partir de sua assinatura até a disponibilização para venda de todas as Obras acordadas.

4.1.2. Ainda, ressalta-se que mesmo após a conclusão do objeto delimitado no presente instrumento, a autorização para uso de imagem e voz seguirão vigentes, conforme expresso na cláusula 2.5.

4.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, por qualquer das partes, sem necessidade de prévio aviso, nas seguintes hipóteses: (a) por consenso comprovado das partes; (b) em caso de descumprimento, por qualquer parte, das obrigações previstas neste instrumento; (c) caso fortuito ou de força maior, tais como epidemias, embargos, guerra, ou por qualquer impeditivo legal, que torne a execução deste instrumento impossível ou impraticável; ou (d) caso uma das partes venha a submeter-se à recuperação judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra forma de reorganização de passivos, tiver a falência decretada ou se encontrar em estado de insolvência ou liquidação.

4.3. Caso qualquer das partes queira rescindir o presente instrumento, de forma imotivada, será necessário informar tal decisão com 30 (trinta) dias de aviso prévio, e não serão cobradas quaisquer multas ou penalidades pelo seu encerramento. Ainda, nesta hipótese, todas as Obras que estiverem sob posse, titularidade, ou domínio da Doare, serão restituídas ao Artista no prazo do encerramento do contrato. Ainda, o Artista poderá realizar a desvinculação de todo e qualquer anúncio de comercialização das Obras já dispostas para venda, sem qualquer penalidade devida.


5. DEVERES E SIGILO DE LEALDADE

5.1. Durante a vigência deste instrumento, e após 01 (um) ano do seu encerramento, as partes se obrigam a manter sob absoluto sigilo todas as informações comerciais, financeiras e técnicas mutuamente reveladas em decorrência de sua execução, abstendo-se de utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, comprometendo-se a zelar para que seus sócios, funcionários com vínculo empregatício e terceiros de sua confiança, informados dessa obrigação, também o façam, sob pena de responderem solidariamente com estes.

5.2. O descumprimento do dever de sigilo e confidencialidade facultará à parte prejudicada considerar rescindido o presente instrumento, sem prejuízo de pleitear junto à parte faltosa indenização por perdas e danos.

5.3. As partes se comprometem a atuar, em todo o período de vigência deste instrumento, de forma leal, transparente e coordenada, intercambiando o máximo de informações, com o propósito de obter os melhores resultados possíveis.

5.4. Todo o material, marcas, registros, nomes, privilégios, criações, imagens e todos os direitos conexos e relacionados com o objeto do presente instrumento e desenvolvidos pelo Artista, são e permanecerão de única e exclusiva propriedade do Artista, concordando a Doare em não praticar ato ou fato que, por qualquer modo, prejudique os direitos previstos nesta cláusula e tampouco reivindicar qualquer direito ou privilégio sobre os mesmos.


6. OBRIGAÇÕES LEGAIS

6.1. Caberá à Doare selecionar e contratar em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade todos os empregados necessários para a prestação dos serviços ora contratados, sendo que estes serão considerados para todos os efeitos legais como empregados exclusivos da Doare. A Doare é plenamente responsável pelo cumprimento de normas trabalhistas, previdenciárias, sociais ou fiscais e outras aplicáveis a seus empregados e prepostos, devendo manter o Artista livre de quaisquer responsabilidades, inclusive qualquer outra postulação fundada em suposta relação de emprego.

6.2. A Doare responderá por todos os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus sócios, empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.

6.3. A Doare responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução dos serviços objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.

6.4. A inadimplência da Doare, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao Artista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do instrumento.


7. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. As Doare, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados, em comunhão de esforços, se comprometerão a prestar e tomar os serviços ora contratados de acordo com a Lei 13.709 de 2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD").

7.2. Neste ato, o Artista, expressamente autoriza o tratamento de seus dados pessoais, conforme dados indicados na qualificação do presente instrumento, para que a Doare possa cumprir com as obrigações e atividades necessárias ao desenvolvimento do Projeto. O tratamento dos dados será realizado pelo período que o Projeto estiver em vigência. Tais dados poderão ser compartilhados com partes envolvidas no financimamento ou divulgação do Projeto, ou ainda, com as plataformas de comercialização das Obras.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O presente instrumento traduz a integral vontade das partes e substitui todo e qualquer outro ajuste, convenção, ou entendimento, verbal ou escrito, firmado entre as mesmas anteriormente, os quais, com sua assinatura, perdem neste ato toda sua validade e eficácia, sendo substituído pelo presente instrumento, único documento válido que consubstancia os recíprocos direitos e obrigações das partes.

8.2. A tolerância por qualquer das partes em relação ao descumprimento de quaisquer das disposições contidas neste instrumento não significará, em momento algum ou sob qualquer hipótese, renúncia aos direitos referentes a tais disposições, não afetará, sob qualquer pretexto, a validade deste instrumento, no todo ou em parte, e nem obstará o direito da parte prejudicada de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigação devida pela parte faltosa.

8.3. A invalidade, ineficácia ou inexequibilidade de quaisquer das disposições contidas neste instrumento não invalidará nem tornará ineficaz ou inexequível quaisquer das demais disposições nele previstas, as quais continuarão em pleno vigor, comprometendo-se as partes a negociar e envidar seus melhores esforços para acordarem as medidas necessárias para sanar tais disposições de eventuais vícios.

8.4. O presente instrumento poderá ser reformado ou emendado, em qualquer tempo, por mútuo consenso das partes, desde que através de instrumento escrito revestido das mesmas formalidades do presente.

8.5. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes como também seus sucessores a qualquer título.

8.6. O presente instrumento não estabelece entre as partes, qualquer forma de sociedade, relação de emprego, responsabilidade solidária, subsidiária e/ou conjunta, nem poderá ser entendido como mandato ou agenciamento.

8.7. As partes declaram e concordam que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial.


9. DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir judicialmente as controvérsias decorrentes do pactuado por meio do presente instrumento.


E por estarem assim justas e acordadas, firmam este Instrumento, que é composto de duas vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com as duas testemunhas que compareceram ao ato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.