2. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
2.1. A Doare prestará ao Artista, atividades de capacitação para transformação, tratamento, disponibilização e comercialização das Obras, na modalidade NFT, compreendendo
- Treinamento do Artista participante no Projeto, através da disponibilização de materiais/manuais em PDF e treinamentos online por videochamada na plataforma Zoom;
- Tratamento e transformação das Obras em NFT, através da criação de itens digitais em coleção de plataforma digital "marketplace", que será o ambiente de comercialização das Obras
- Auxílio ao Artista no acesso e manuseio da(s) plataforma(s) onde as Obras serão comercializadas, bem como todo o suporte para disponibilização das Obras para venda;
- Após concluída a venda, a Doare prestará assistência ao Artista, para possibilitar a conversão do saldo da venda existente, inclusive em criptomoeda, para a moeda Real Brasileira. Posteriormente, Doare irá disponibilizar o valor convertido em moeda nacional, para a conta bancária do Artista.
2.2. Fica desde já registrado, que a titularidade/propriedade das Obras desenvolvidas pelo Artista, são de única e exclusiva titularidade deste, até que a sua venda como NFT seja realizada ao terceiro comprador.
2.3. A Doare não receberá contraprestação monetária pela venda das Obras desenvolvidas através do Projeto, restando a receita pela comercialização das Obras, integralmente para o Artista, caso as vendas sejam concluídas com sucesso.
2.4. Não é possível responsabilizar a Doare, pelo sucesso ou não da venda de qualquer das Obras, uma vez que a conclusão dos negócios depende do interesse de partes terceiras à presente relação. Entretanto, a Doare irá dispender os melhores esforços para disponibilizar as Obras para venda, conforme necessidade técnicas de cada caso.
2.5. O Artista desde já autoriza que Doare, ou qualquer instituição vinculada ao financiamento do Projeto, realizar a divulgação e marketing do Projeto e das Obras, nas principais redes sociais, em abrangência nacional e internacional, buscando auxiliar na comercialização das Obras e divulgação do seu reconhecimento.
2.5.1. Por este motivo, o Artista confere à Doare e as partes terceiras vinculadas ao financiamento ou divulgação do projeto, uma autorização de uso de imagem e voz, pelo período que a campanha do Projeto for divulgada no mercado, para que seja possível noticiar o desenvolvimento das atividades. Tal autorização confere poderes para publicação da imagem e voz do Artista, caso necessário, nas principais redes sociais da Doare e dos parceiros vinculados ao financiamento do Projeto, bem como em seus sites institucionais, e demais plataformas de comercialização das Obras.
2.5.2. Tal autorização pode ser revogada pelo Artista, a qualquer tempo, mediante 30 (trinta) dias de aviso prévio.
2.6. Em contrapartida, o Artista se compromete a desenvolver as Obras necessárias para participação do Projeto, considerando que a quantidade, especificação técnica, especificação temática, variedade de mídia e formato de arte escolhido para as produções, serão delimitados pelo Artista em comum acordo com a Doare e demais instituições que financiam o Projeto, de forma posterior a assinatura do presente instrumento.